Prefeitura de Fortaleza
Acessibilidade
Marca de Participação no Programa Nacional de Combate à Corrupção e-Prevenção

PRÊMIO FORTALEZA NO CONTROLE

A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), estabelece o regulamento do Prêmio "Fortaleza no Controle", instituído pela Lei nº 11.313, uma iniciativa para valorizar e dar visibilidade às boas práticas que contribuem para a melhoria e eficiência na gestão pública. O prêmio tem caráter institucional e destina-se a estimular, reconhecer, disseminar e premiar iniciativas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza, que contribuam para a melhoria da utilização dos mecanismos indispensáveis ao efetivo controle interno, à auditoria pública, à prevenção dos riscos, combate à corrupção, as atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência, conforme Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021.


LEGISLAÇÕES

Portaria nº 0020/2023 - CGM - Comissão Julgadora
Portaria nº 0009/2023 - CGM - Comissão Organizadora
Decreto nº 15.621, de 18 de abril de 2023 - Regulamenta o Prêmio Fortaleza no Controle no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Lei nº 11.313, de 22 de novembro de 2022 - Institui o Prêmio Fortaleza no Controle
Portaria n° 0037/2023 - CGM - ALTERA A PORTARIA N° 0009/2023, COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PRÊMIO FORTALEZA NO CONTROLE
Portaria nº 051 2023 CGM.pdf

CATEGORIAS

  • I - Controles internos, gestão de riscos e auditoria interna
  • II - Transparência
  • III - Ouvidoria
  • IV - Integridade
  • V - Corregedoria; e
  • VI - Controle no desempenho de gestão

COMO SE INSCREVER

Para se inscrever em qualquer uma das categorias do Prêmio, é necessário baixar e preencher os formulários dos Anexos II e III do Decreto e encaminhá-los para o e-mail fortalezanocontrole@cgm.fortaleza.ce.gov.br entre os dias 24/04/2023 e 31/07/2023.

No Anexo II - Formulário de Inscrição, poderão ser inscritos até 8 (oito) colaboradores, sendo um deles designado representante, que deverá assinar o formulário junto ao dirigente máximo do órgão ou entidade, autorizando, assim, a inscrição da prática. Os projetos compartilhados entre órgãos e entidades só poderão ser inscritos por 1 (um) ente responsável, entretanto, os integrantes inscritos poderão ter lotação diversa do ente responsável pela inscrição.

Deverão ser encaminhadas junto ao Anexo III - Formulário de Relato da Prática evidências que comprovem a realização da prática e os resultados obtidos.

Fique atento aos termos do Regulamento constante no Decreto e participe!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a comissão organizadora do Prêmio pelo email fortalezanocontrole@cgm.fortaleza.ce.gov.br ou pelos canais de comunicação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria da PMF - RECONT.

ANEXOS

ANEXO 2 - Formulario de inscrição
ANEXO 3 - Formulário de Relato da Prática
Finalistas - Prêmio Fortaleza no Controle
Vencedores por categoria do 1º Prêmio Fortaleza no Controle

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal da Transparência você concorda com a política de monitoramento de cookies. Se você concorda, clique em